O dever de cuidado significa que o locatário deve tratar o veículo com cuidado e atenção, bem como tentar evitar todos os danos previsíveis (como se fosse a sua própria carrinha). Por exemplo, o veículo só pode ser conduzido pessoalmente pelo locatário ou pelo condutor especificado no contrato de aluguer, desde que a respectiva pessoa possua uma carta de condução válida.
Outros aspectos do dever de diligência são:
- O controlo permanente da segurança rodoviária.
- Controlo dos níveis de óleo e de água, bem como do anticongelante e da pressão dos pneus.
- O carregamento ilegal do veículo a motor para além do limite de peso legal.
- Trancar cuidadosamente o veículo para o proteger de roubos.
- Assegurar que o condutor está apto a conduzir (não está sob a influência do álcool ou de drogas ou demasiado cansado).
- O veículo não deve ser utilizado para rebocar outros veículos ou para corridas e eventos desportivos.